Dados do Trabalho
Título
O TEMPO INTERFERE NAS TAXAS DE RECUSAS FAMILIARES?
Introdução
No Brasil, em 2022, a taxa de negativas familiares foi de 45%. O desconhecimento
da vontade do ente falecido ainda é o principal motivo das recusas. Entretanto, é necessário
conhecer outros elementos que interferem na decisão das famílias. Sendo assim, objetiva-se
identificar a influência do tempo no consentimento familiar sobre doação de órgãos.
Material e Método
Trata-se de um estudo quantitativo e descritivo. Foram analisados os tempos de
internação e do processo de doação das notificações efetivadas entre janeiro e dezembro de
2022 pela OPO da Escola Paulista de Medicina.
Resultados
Em 2022 foram realizadas 311entrevistas, obtendo-se 98 negativas familiares. O tempo médio do processo de doação foi
32,6 horas e de internação foi 6,1 dias. Observou-se que, a taxa de recusa familiar foi maior (58,1%) nos casos de potenciais doadores internados de 1 a 5 dias. Entretanto, quando o período de internação aumenta para 6 a 10 dias, a taxa de autorização (38,5%) se sobrepõe a de recusa (33%). O mesmo acontece quando o tempo de hospitalização é de 11 a 15 dias. No que diz respeito ao tempo do processo de doação, não foram observadas diferenças consideráveis entre tais taxas.
Discussão e Conclusões
Internações prolongadas proporcionam vínculos entre as equipes de saúde e as famílias, auxiliando na aceitação e no
compreendimento do diagnóstico de morte encefálica. Além disso, tais tipos de internações permitem melhor elaboração do luto e enfrentamento da perda. Esses fatores colaboram com as entrevistas familiares e, consequentemente com a autorização para a doação de órgãos. Sendo assim, considera-se necessária a realização de novos estudos para identificar melhores estratégias para abordar e acolher famílias de potenciais doadores com menor tempo de internação.
Palavras Chave
OBTENÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE; RECUSAS FAMILIARES, TRANSPLANTE
Área
Multiprofissional: Enfermagem
Instituições
Hospital do Rim - São Paulo - Brasil
Autores
JULIANA ZEPPINI GIUDICE, VANESSA AYRES CARNEIRO GONÇALVES, RICARDO RICARDO VICTOR FELIX, EDJANE APOLINÁRIO BORELLI